A minuta da nova Resolução Geral de Precatórios, debatida na audiência pública de 9 de setembro, propõe substituir a Resolução CNJ nº 303/2019 e consolidar as mudanças introduzidas pela EC 136/2025. O texto organiza três regimes de pagamento — geral, geral de parcelamento e especial — e amplia mecanismos nacionais de planejamento, controle e redução dos estoques.
Entre os pontos relevantes estão planos anuais de pagamento, programação financeira, regras mais detalhadas para acordos diretos, compensações tributárias e outras formas de utilização dos créditos. Nos acordos, a minuta reforça a livre negociação e prevê que a homologação não poderá ser recusada exclusivamente pelo percentual de deságio negociado, observados os limites constitucionais aplicáveis.
Outro avanço está na estrutura nacional de dados. Os tribunais deverão fornecer informações padronizadas ao CNJ sobre estoques, pagamentos, acordos, compensações e cessões de crédito, integradas ao SisPreq e a instrumentos nacionais de transparência.
Leitura Droom: A proposta pode tornar o mercado progressivamente mais mensurável e comparável, reduzindo assimetrias informacionais e oferecendo melhores referências para originação, diligência, análise do ente devedor, precificação e estruturação de carteiras.
Quatro pontos da minuta que merecem ficar na cabeça dos executivos da Droom:
Mais do que uma atualização normativa, a minuta sinaliza a construção de uma infraestrutura nacional para os precatórios. Sua efetividade dependerá do texto definitivo e da qualidade de implementação pelos tribunais, mas o caminho apontado é relevante: transformar um ambiente ainda fragmentado em um mercado mais organizado, transparente e capaz de oferecer informações consistentes a credores, gestores públicos e investidores.
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