O Brasil está diante de uma oportunidade única que dará um impulso ainda maior, a partir deste ano, ao mercado de ativos judiciais. Trata-se da utilização dos precatórios em compras de imóveis de União, estados e municípios, além das novas concessões. Somente o governo federal possui cerca de R$ 1 trilhão em imóveis, enquanto tem R$ 60 bilhões a pagar.
As inovações trazidas pelas emendas constitucionais 113 e 114, derivadas da aprovação da PEC dos Precatórios e promulgadas em dezembro de 2021, foram seguidas dos primeiros decretos e portarias do governo federal, baixados no final do ano passado, prevendo a utilização dos ativos judiciais para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa, em outorgas adquiridas junto à União e a compra de imóveis públicos. Este ano, o novo governo, por meio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também deu sinais de que haverá respeito às decisões do Judiciário relativas aos precatórios, descartando possível calote.
O ministro disse que o governo iria “atuar tecnicamente nos tribunais, com muita força, para mostrar a robustez” das decisões tomadas, entre elas “evitar que aconteçam novos calotes de precatórios”. Em paralelo, foi criado um grupo de acompanhamento de riscos fiscais judiciais. É fato que, hoje, diante da necessidade de governo federal, estados e municípios buscarem o equilíbrio das contas públicas, a utilização de precatórios para quitar débitos, em outorgas ou adquirir imóveis é uma alternativa importante para viabilizar um esforço fiscal de todos os entes federativos. Portanto, é uma saída para controlar com uma boa gestão tanto receitas quanto despesas.
Para regulamentar as novas emendas constitucionais, em novembro, foi publicado o decreto federal 11.249/22, que apresenta mecanismos de emprego dos precatórios devidos pela União. Pelo decreto, é possível, entre outras finalidades, utilizar precatórios para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, autarquias e fundações federais; comprar imóveis públicos disponibilizados para a venda; pagamento de outorga de delegações e serviços públicos e demais concessões promovidas pela União; e aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para a venda. No caso dos imóveis, atualmente, milhares de terrenos, galpões, casas, apartamentos e prédios inteiros desocupados, espalhados pelo país, obrigam os governos a despender recursos para a sua manutenção.
E no mês seguinte, em dezembro, a portaria normativa número 73, da Advocacia-Geral da União (AGU), complementou as determinações do decreto. A portaria trouxe, por exemplo, requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento para o pagamento por meio de precatórios. Entre os requisitos está a necessidade de indicação de certidão emitida pelo tribunal competente com as características cadastrais do crédito — como titularidade, origem, natureza, valor originário, valor líquido disponível atualizado e o número do precatório ou do ofício requisitório — e certidão emitida pelo juízo de origem do precatório indicando que não existem ônus sobre o crédito, como penhora ou outro bloqueio judicial.
Especialistas lembram que, além da AGU, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outros órgãos da administração pública, com competências específicas, deverão editar futuras normas para a utilização de precatórios. E os benefícios desse cenário de dinamismo do mercado de ativos judiciais também se estendem a investidores e credores de precatórios, como os clientes do grupo Droom.
Na Droom, os investidores e credores de ativos judiciais contam com a experiência e segurança jurídica do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE), que atua há mais de 30 anos no mercado de precatórios. O GAE possui mais de 90% de êxito nas ações sob sua gestão ao longo de mais de três décadas. E a Droom também permite a democratização do acesso ao mercado de precatórios. A empresa realiza a intermediação de forma segura e transparente entre o credor que deseja vender o precatório e o investidor que deseja adquirir esse ativo e diversificar seus investimentos com rentabilidades elevadas, acima de 20% ao ano.
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