Diversificação de investimentos, proteção contra a inflação alta e rentabilidade elevada. Das três vantagens que um investidor passa a usufruir ao adquirir um precatório – ativo judicial com ordem definitiva de pagamento – a rentabilidade chama a atenção. O investimento em precatório, um título de renda fixa, exige a cobrança de um prêmio de risco maior (rentabilidade maior) que aquele presente em títulos públicos, podendo render até 30% ao ano, dependendo do apetite do investidor ao risco. Ou seja, mais que o dobro da taxa básica de juros do país, a Selic, fixada pelo Banco Central atualmente em 13,25% ao ano.
Com a chegada dos investidores de varejo, dívidas judiciais de menores valores, como de R$ 100 mil por exemplo, poderão ter maior vazão, pagando taxas de 15% a 18% ao ano. Diante da adoção da PEC23/2021 e o uso da Selic como índice de atualização, os investidores conseguem retornos expressivos.
Investir em precatórios, vale ressaltar, é também uma opção para diversificar a carteira de investimentos, com segurança garantida pela Constituição Federal e por decisão definitiva do Judiciário. E mais: os títulos judiciais protegem contra a inflação e garantem um ganho real, permitindo que o patrimônio do investidor cresça ao longo do tempo.
Além da Selic, são as taxas de deságio (em relação aos valores de face dos precatórios) que garantem o retorno anual elevado desse título de renda fixa, comparado a investimentos tradicionais e, também, a aplicações em renda variável. Mas é importante destacar que existem precatórios de todas os entes da Federação (governo federal, estados e municípios) e de diferentes tipos. Cada um apresenta um componente de risco distinto, que agregará um maior ou menor desconto ao ativo negociado com impacto direto na rentabilidade do investidor.
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