Em discussão há sete anos, o texto do projeto que regulamenta a movimentação de criptoativos no Brasil (PL 4.401/21) finalmente foi sancionado pela Presidência da República em dezembro do ano passado. A nova regulação traz mudanças importantes para o mercado que entram em vigor 180 dias após a sanção presidencial, ou seja, em junho deste ano. As mudanças agora já definidas dão mais segurança jurídica às negociações de ativos virtuais, como tokens, indicando assim um cenário também promissor para as negociações tokenizadas de ativos judiciais.
O texto aprovado estabelece diretrizes para a prestação de serviços no mercado de criptoativos. Entre elas, a proteção de dados pessoais, a defesa de consumidores, a livre concorrência, a proteção à poupança popular e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Até junho, entretanto, caberá ainda a outras instituições, como o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a criação de atos normativos específicos para regular e fiscalizar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Esses serviços incluem, por exemplo, a administração desses ativos, bem como a troca, transferência e custódia.
A partir da entrada em vigor da lei, o órgão responsável pela regulação deverá ter mais seis meses para criar regras específicas em relação a exigências, por exemplo, de capital, controles de risco, segregação patrimonial, procedimentos para assegurar boa formação de preços, evitar manipulações e uso de informação privilegiada. A CVM poderá assumir a competência, por exemplo, de regular a oferta de valores mobiliários na forma de token.
Os especialistas alertam, porém, que essas novas regulamentações não deveriam “engessar” as negociações no mercado. Além disso, é relevante o novo arcabouço legal não travar o empreendedorismo no setor.
A aprovação e sanção do PL 4.401/21 e as novas regras do governo para a utilização de precatórios – como na aquisição de imóveis da União, em privatizações/concessões e na quitação de débitos com a Receita Federal – criam um cenário de segurança jurídica ainda maior para o mercado de ativos judiciais no Brasil, que já contam com garantia constitucional. E a tecnologia blockchain permite fragmentar os ativos também com segurança e transparência. Possibilita ainda o registro das transações envolvendo precatórios com custos baixos, beneficiando assim os credores e os investidores.
No caso da Droom Digital, braço de tecnologia e inovação do grupo Droom, os investidores estão adquirindo frações de precatórios (de R$ 1 mil ou R$ 10 mil) com a segurança da tecnologia blockchain. Os ativos judiciais negociados na Droom Digital também têm um histórico completo, desde a origem até a expedição do precatório, disponível para o acompanhamento dos investidores. Eles contam também com a expertise, segurança jurídica e credibilidade do escritório Gouvêa Advocacia e Estratégia (GAE), há mais de 30 anos atuando nessa área.
Na Droom, nós conectamos quem possui ou herdou um ativo judicial e seu advogado com os investidores. Nosso sistema on-line de precificação, com 95% de acerto em suas análises de prazo para pagamento, permite entregar um valor de mercado justo para o credor e atrativo para o investidor.