Precatórios do Estado do Rio: após pagamentos de R$ 1,4 bi em 2023, ano começa com R$ 143 milhões para os credores

Precatórios do Estado do Rio: após pagamentos de R$ 1,4 bi em 2023, ano começa com R$ 143 milhões para os credores

Os pagamentos dos precatórios do Estado do Rio Janeiro alcançaram cifra bilionária em 2023, de acordo com informações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O total chegou a R$ 1,4 bilhão, 30% inferior ao que foi pago em 2022 (R$ 2,016 bilhões), porém, representa aumento de 57% em relação ao ano de 2021 (R$ 891 milhões). O montante pago aos credores de precatórios estaduais no ano passado, retomou os níveis de pagamentos registrados em 2018 e 2019, respectivamente, R$ 1,312 bilhão e R$ 1,156 bilhão.

Segundo a Secretaria de Fazenda, os repasses financeiros realizados pelo governo estadual ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), responsável pela quase totalidade dos pagamentos, ocorreram regularmente em todos os meses do ano. Mensalmente, foram transferidos ao Tribunal pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Sefaz, R$ 111,6 milhões referentes a pagamentos de processos judiciais de precatórios estaduais.

Com isso, o total de recursos repassados pelo governo estadual ao TJ-RJ chegou a R$ 1,339 bilhão no ano passado. No entanto, o Tribunal não realizou pagamentos em todos os meses de 2023, como em fevereiro e abril. Além disso, em cinco meses (maio, junho, julho, agosto e novembro) foram efetuados pagamentos de precatórios com valores bem menores do que os repassados pelo governo estadual, segundo dados da Sefaz-RJ.

Diante dos recursos retidos no TJ-RJ, advogados da Comissão de Precatórios da OAB-RJ estiveram no Tribunal no final do mês de setembro, solicitando a juízes do Departamento de Precatórios (DEPJU) o pagamento aos credores. A Comissão é presidida por Eduardo Gouvêa – fundador do Grupo Droom e sócio presidente do escritório Gouvêa Advocacia & Estratégia (GAE). Após a iniciativa da Comissão, dezembro registrou volume excepcional de pagamentos aos credores. Foram pagos pelo Tribunal R$ 503 milhões.

Segundo informações da Sefaz-RJ, a quantia transferida mensalmente ao TJ-RJ, corresponde a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do governo estadual “conforme plano de pagamento anual, homologado pelo Tribunal de Justiça, nos moldes do Regime Especial de Pagamento, definido no artigo 101 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que é rateada com os demais Tribunais (Tribunal Regional Federal-TRF e Tribunal Regional do Trabalho-TRT), para pagamento dos precatórios estaduais”.

Conforme dados da Secretaria de Fazenda, no caso do TRF os pagamentos dos precatórios totalizaram R$ 45,3 milhões em 2023. Eles ocorreram apenas em quatro meses: fevereiro (R$ 8,3 milhões), abril (R$ 8,2 milhões), junho (R$ 8,2 milhões) e novembro (R$ 20,4 milhões). Não há registros sobre o TRT no ano.

A Secretaria explica que esses dados sobre pagamentos são enviados à Sefaz-RJ pelos Tribunais (TJ, TRF e TRT) e contabilizados no Siafe-Rio (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil). Trata-se do sistema usado pelo Governo do Estado do Rio como principal instrumento para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Recursos retidos

O ano de 2024 começou com um repasse de R$ 143 milhões do governo estadual, realizado em janeiro, para o TJ-RJ. No entanto, foram efetivamente pagos aos credores apenas R$ 113 milhões no primeiro mês do ano, ou seja, uma diferença de R$ 30 milhões.

Vale apontar uma informação relevante para os clientes da Droom, tanto investidores quanto credores, titulares ou herdeiros de precatórios judiciais estaduais. A Sefaz afirma que o Estado do Rio de Janeiro, como aderiu ao regime especial de pagamentos de precatórios, “conforme sistemática do artigo 101 do ADCT”, deverá quitar seu estoque de precatórios até 31 de dezembro de 2029.

Nos últimos anos, parte desse avanço na regularização dos fluxos de pagamentos dos precatórios se deu devido à atuação mais forte junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a liberação dos recursos. Foram realizados, por exemplo, pedidos de providência interpostos por iniciativa da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, com o objetivo de desbloquear recursos de precatórios retidos no TJ-RJ.

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