Nova lei de transação tributária federal permite usar precatório para amortizar dívida

Nova lei de transação tributária federal permite usar precatório para amortizar dívida

Uma nova legislação criou boas oportunidades para quem possui um precatório (ordem judicial de pagamento com sentença definitiva, sem
possibilidade de recurso) ou um direito creditório. Trata-se da Lei 14.375, sancionada no dia 21 de junho, que estabeleceu novas regras para a transação
tributária federal no país, permitindo renegociar débitos com o Fisco. Com a nova lei, é possível usar precatório ou direito creditório com sentença de
valor transitada em julgado para amortizar dívida tributária principal, multa e juros. 

A nova legislação facilita a negociação de débitos com o governo e, assim, cresce a chance de fechar acordos por meio de transações tributárias. Em
consequência, abre espaço para novas operações no mercado de ativos judiciais, incentivando o credor de precatório e o investidor.

Uma das alterações mais relevantes na lei é a possibilidade de o contribuinte realizar a transação de débitos não inscritos em dívida ativa. Ou seja, a
transação pode ser aplicada a débitos com a Receita Federal do Brasil que estejam em contencioso (administrativo fiscal). A transação poderá ser
proposta pela Receita, de maneira individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor. Antes, a transação tributária ficava restrita aos débitos inscritos
em dívida ativa, ou seja, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Pelas novas regras, também é ampliado de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados. Por exemplo, antes, se o
valor dos créditos totalizava R$ 100 mil, era possível negociar R$ 50 mil na transação tributária. E, agora, há a possibilidade de negociar R$ 65 mil.

Outra regra trata das garantias e também facilita as negociações. Pela Lei 14.375, agora existe a possibilidade de realizar a transação tributária mesmo
sem a prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.

A nova lei traz ainda mudança no prazo de pagamento, ampliando de 84 para 120 as parcelas máximas na transação. Porém, os débitos previdenciários
devem observar o limite constitucional de 60 meses.

Segundo especialistas, as novas regras que facilitam a transação tributária indicam que o contribuinte e as empresas devem estar em dia com o Fisco
para conseguirem aproveitar, na prática, as oportunidades de negociação com a Fazenda Pública. O governo não está permitindo, por exemplo, a
concessão indiscriminada de parcelamentos com incentivos, prazos e condições facilitadas, privilegiando assim contribuintes que podem ajudar a
manter o equilíbrio fiscal no país.

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