Essa dívida se forma quando a Justiça condena um órgão público a pagar um valor por alguma ação judicial. Investimento em precatórios, que podem
render até 30% ao ano (mais que o dobro da taxa Selic atual e dos Tesouros Prefixados)
Em alguns poucos anos, o investimento em precatórios estará tão acessível para o pequeno investidor quanto o Tesouro Direto, com o diferencial
de operar a taxas bem mais atrativas. Quem faz esta aposta ousada é o sócio da Capital Rights e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-RJ,
Eduardo Gouvêa.
“O futuro está mostrando que ainda haverá uma plataforma com o precatório tal, do município tal, listado e disponível para o investidor comprar esses
créditos ou vender no mercado secundário de forma mais acessível e com potencial de turbinar as suas carteiras”, disse Gouvêa, também ex-presidente
da Comissão de Precatórios da OAB Nacional.
Para chegar nesse modelo mais popular, ele afirma que o governo ainda tem um longo caminho a percorrer até estruturar, regulamentar e disponibilizar
o mercado de precatórios aos investidores pessoa física, exatamente como fez com o Tesouro Direto por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, em
2002.
Vinte anos depois, e com o mercado de títulos públicos operando de forma consolidada, a discussão agora gira em torno do investimento em
precatórios. “Faz todo sentido o governo cuidar disso porque ele mesmo valida a operação e resolve um grande problema deles permitindo que o
cidadão utilize esses créditos”.
A dívida de precatório se forma quando a Justiça condena um órgão público a pagar um valor por alguma ação judicial referente a salários, pensões,
aposentadorias, indenizações, desapropriações, tributos, entre outros. Ele é um título judicial que gera um crédito e funciona semelhante àquela máxima
do “devo, não nego, pago quando puder”. A dívida é reconhecida tanto pelo devedor quanto pela Justiça, mas o prazo de pagamento é indefinido.
A partir disso, o investimento em precatórios se dá quando os investidores antecipam o pagamento da dívida, com desconto, ao credor, que pode ser
pessoa física ou jurídica, antes do agente público honrar a dívida, ficando o investidor com a posse do valor original do precatório ajustado com juros e
correção monetária.
Os investidores, por sua vez, aguardam a data determinada por um juiz para receber o valor total do precatório, alcançando liquidez neste ativo.
O ganho do investidor em precatórios, como em qualquer ativo de renda fixa, é a diferença entre o valor investido (ou seja, o valor pago ao dono
original do precatório, que sempre é pago com um desconto) e o valor que irá receber no momento em que o devedor público saldar o precatório.
Para Gouvêa, há pelo menos duas formas de popularizar e dar maior liquidez ao investimento em precatórios, que podem render até 30% ao ano (mais
que o dobro da taxa Selic atual e dos Tesouros Prefixados). “Investir em precatórios ainda é muito restrito, mais acessível aos investidores qualificados ou
institucionais. O novo marco da securitização e a aplicação de tokens blockchain para a análise de cada precatório têm a função de facilitar, baratear e
democratizar todo o processo, uma vez que não haverá a necessidade de um corpo de advogados para analisar o grau de risco da dívida, no caso de ser
oferecido pelo governo”.
A primeira opção sugerida pelo especialista para democratizar o investimento em precatórios já está em tramitação no Congresso. A medida provisória
que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras sugere a criação de dois produtos no mercado: Letra de Risco de Seguros (LRS) e
o Certificado de Recebíveis (CR), que vão funcionar semelhante à emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).
“Ambos poderão ser facilmente emitidos no mercado por uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), que seria responsável pela
formação e lançamento de uma carteira de seguros para os investidores, facilitando a análise do risco da dívida”, explica o analista da Capital Rights.
As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber,
incluindo investimento em precatórios. Esses títulos são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção
monetária, por exemplo).
No caso do investimento de título de precatório a partir de tokens – quando os ativos são digitalizados em plataformas -, que já está em prática no
Brasil, mas ainda de forma restrita, o investidor pode comprar uma fração desse crédito, e não o valor cheio da dívida, com empresas especializadas na
tokenização desse tipo de investimento. Mesmo assim, não é possível resgatar o crédito antes do vencimento, mas o investidor consegue comercializar a
cota no mercado secundário, o que traz certa liquidez ao precatório.
Há alguns anos, o mercado vem adotando a tecnologia blockchain para a emissão de tokens lastreados em precatórios, mas Gouvêa acredita que o
investimento pode ser ainda mais democrático. “Se esses tokens passam pela intervenção do governo, mais investidores do varejo chegam a esse tipo
de ativo e o negócio cresce como um todo, tanto para quem vende quanto para quem compra”.
Nesse caso, o valor unitário do ativo se tornaria mais acessível e o investidor seria assegurado pelo governo, que encurtaria o caminho entre o pequeno
investidor e um título financeiro de alto retorno. Algumas corretoras de criptoativos já oferecem token de precatório por cerca de R$ 100, com
rendimento de até 40%.
“Os ativos tokenizados são um dos caminhos para uma rentabilidade acima da média com risco controlado. Outro fator importante é que os ativos
podem ser negociados a preço baixo a unidade, o que torna o investimento acessível a todos”, reforça o presidente da Foxbit, João Canhada. A corretora
oferece investimento em precatório com rentabilidade a partir de 20%.
Segundo o sócio da Capital Rights, anualmente no Brasil são pagos em torno de R$ 50 bilhões em precatórios, o que dá certa segurança para os
investidores. “Dívidas de R$ 100 mil, por exemplo, que são consideradas de menor porte, terão mais liquidez, pagando taxas anuais de 15% a 18%,
com a chegada desses pequenos investidores”.
Compra direta
Outra forma de adquirir o direito de um precatório é comprando direto do credor, através de um contrato de cessão de crédito assinado em cartório.
Nele, o credor do precatório transfere a titularidade do crédito para o comprador da dívida, que, por sua vez, antecipa o pagamento. O desconto da
operação vai depender do tipo de precatório, posição da fila, dentre outros detalhes.
A cessão de crédito pode ser feita entre pessoas físicas ou empresas, desde que toda a transação seja realizada pelo titular do crédito e o comprador
seja brasileiro. “É comum que, nesses casos, o precatório seja vendido em parcelas, com um deságio, ou uma troca por imóvel”, diz Gouvêa, que chama
a atenção para a insegurança desse tipo de operação.
“Não recomendo que um investidor tente comprar por conta própria, sem ter o embasamento e a segurança de validação do ativo e do vendedor do
precatório. Recomendo sempre a contratação de bons advogados, profissionais de finanças e contadores ao investir em precatórios”.
A compra de cotas de fundos de precatórios (FIDCS) é outra opção que o investidor tem. Neste caso, o investimento se dá por via de um fundo, mas não
em um ativo específico. Estes investimentos estão abertos apenas a investidores profissionais e apresentam a vantagem de diversificação do
investimento em diversos créditos.
Por Cris Almeida, Valor Investe — Salvador
https://valorinveste.globo.com/produtos/servicos-financeiros/noticia/2022/06/20/investimento-em-precatorios-tem-tudo-para-se-tornar-o-novo-tesouro-direto-com-altas-taxas.ghtml