A negociação de precatórios e o novo marco da securitização no país

A negociação de precatórios e o novo marco da securitização no país

Uma notícia promissora deverá incentivar quem busca diversificar os investimentos, com rentabilidade e segurança, aplicando seus recursos em
precatórios (dívidas judiciais definitivas). É a criação do novo marco legal da securitização, que está em discussão no Congresso Nacional e visa a
fortalecer o mercado de capitais do país em um ambiente de segurança jurídica.

O tema interessa diretamente tanto a quem deseja vender o precatório (que o Executivo federal, estadual ou municipal é obrigado pelo Judiciário
a pagar) quanto ao investidor que pretende comprar. Isso porque a securitização – a transformação de um direito creditório de uma empresa
em um título de crédito (um valor mobiliário) – antes era permitida só para o agronegócio e o setor imobiliário e, agora, poderá ser estendida
a outros setores da economia com o novo marco legal em debate no Congresso.

Quanto aos precatórios (vale lembrar: dívidas dos governos que têm origem em direitos creditórios dos cidadãos ou de empresas), as
negociações que atualmente envolvem pessoas físicas ou fundos de investimento poderão ser realizadas também no mercado secundário
com maior agilidade e segurança.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais dois meses, até 13 de julho, o prazo da Medida Provisória
(MP) 1.103/2022, editada pelo governo, que tramita na Casa e trata do novo marco da securitização. O marco estabelece regras gerais aplicáveis
à securitização de direitos creditórios, à emissão de certificados de recebíveis e à flexibilização do requisito de instituição financeira para
prestação do serviço de escrituração e custódia de valores mobiliários.

O novo marco da securitização vem sendo discutido, nos últimos anos, por especialistas de instituições como a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e na área jurídica. Mas, na verdade, já há duas
legislações de securitização voltadas para o agronegócio e o setor imobiliário. Em 1997, a Lei Federal 9.514 criou o Certificado de Recebível
Imobiliário (CRI). E em 2004, foi instituído o CRA, certificado para os créditos do agronegócio, com a promulgação da Lei 11.076. 

Além desses dois certificados de recebíveis, tramita no Congresso o projeto de lei (PL) 3.753/2021, de autoria do deputado Marcos Pereira
(Republicanos/SP), que institui o marco legal da securitização, para uniformizar as regras sobre a securitização de créditos. O PL tem como
origem a proposta legislativa encaminhada ao parlamentar pelo advogado Eduardo Gouvêa, sócio da Capital Rights, especialista em direitos
creditórios há mais de 30 anos e, na ocasião, também presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Nacional. O objetivo da proposição é, com o marco, criar certificados de recebíveis para gerar maior dinamismo ao mercado financeiro, atraindo
investidores e empreendedores.

Agora, com a nova MP e a tramitação paralela do PL 3.753/2021, a expectativa é ampliar a aplicação das regras de securitização, garantindo
um ambiente seguro com potencial para atrair bilhões de reais em novos investimentos. Assim, o novo marco da securitização, sendo aprimorado
e aprovado, vai tornar a negociação de precatórios também mais simples e versátil para quem quer vender ou comprar esses ativos judiciais.
Fique atento. Mas não se esqueça de consultar o seu advogado e quem tem expertise acumulada há mais de três décadas na hora de
negociar os precatórios. Credibilidade, transparência e segurança são fundamentais.

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