Uma nova legislação criou boas oportunidades para quem possui um precatório (ordem judicial de pagamento com sentença definitiva, sem
possibilidade de recurso) ou um direito creditório. Trata-se da Lei 14.375, sancionada no dia 21 de junho, que estabeleceu novas regras para a transação
tributária federal no país, permitindo renegociar débitos com o Fisco. Com a nova lei, é possível usar precatório ou direito creditório com sentença de
valor transitada em julgado para amortizar dívida tributária principal, multa e juros.
A nova legislação facilita a negociação de débitos com o governo e, assim, cresce a chance de fechar acordos por meio de transações tributárias. Em
consequência, abre espaço para novas operações no mercado de ativos judiciais, incentivando o credor de precatório e o investidor.
Uma das alterações mais relevantes na lei é a possibilidade de o contribuinte realizar a transação de débitos não inscritos em dívida ativa. Ou seja, a
transação pode ser aplicada a débitos com a Receita Federal do Brasil que estejam em contencioso (administrativo fiscal). A transação poderá ser
proposta pela Receita, de maneira individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor. Antes, a transação tributária ficava restrita aos débitos inscritos
em dívida ativa, ou seja, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas novas regras, também é ampliado de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados. Por exemplo, antes, se o
valor dos créditos totalizava R$ 100 mil, era possível negociar R$ 50 mil na transação tributária. E, agora, há a possibilidade de negociar R$ 65 mil.
Outra regra trata das garantias e também facilita as negociações. Pela Lei 14.375, agora existe a possibilidade de realizar a transação tributária mesmo
sem a prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.
A nova lei traz ainda mudança no prazo de pagamento, ampliando de 84 para 120 as parcelas máximas na transação. Porém, os débitos previdenciários
devem observar o limite constitucional de 60 meses.
Segundo especialistas, as novas regras que facilitam a transação tributária indicam que o contribuinte e as empresas devem estar em dia com o Fisco
para conseguirem aproveitar, na prática, as oportunidades de negociação com a Fazenda Pública. O governo não está permitindo, por exemplo, a
concessão indiscriminada de parcelamentos com incentivos, prazos e condições facilitadas, privilegiando assim contribuintes que podem ajudar a
manter o equilíbrio fiscal no país.